ATA DE CONSTITUIÇÃO
- Requerimento, em duas vias originais assinado pelo presidente, com indicação da residência do requerente, constando o nome completo e endereço da entidade, solicitando o registro com firmas reconhecidas; - Ata de Fundação, na qual constem a aprovação do estatuto e a eleição da diretoria, em duas vias originais assinada pela diretoria, contendo visto de advogado com respectivo número de inscrição na OAB, ao final, com reconhecimento de firmas; - Lista de presença, em duas vias originais com qualificação completa dos mesmos (RG, CPF e assinatura); - Estatuto, em duas vias originais, assinado pela diretoria, numerando as folhas e contendo visto de advogado com respectivo número de inscrição na OAB. Do estatuto deverão constar os seguintes elementos básicos: a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver; o modo por que se administra e representa a sociedade, a associação, organizações religiosas, sindicatos e fundações, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; se o estatuto, o contrato ou o compromisso é reformável quanto à administração, e de que modo; se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais; as condições de extinção da pessoa jurídica e, nesse caso, o destino do seu patrimônio; os nomes dos fundadores ou instituidores e dos membros da diretoria, provisória ou definitiva, com a individualização de cada um deles, e residência do apresentante; - Daje Inscrição pago. Obs: Todas as folhas do conjunto de documentos apresentado a registro devem ser rubricadas pelo presidente da entidade e o advogado. Os documentos apresentados (requerimento, atas, lista de presença etc.) devem trazer a denominação exatamente como esteja grafada no primeiro artigo de seu estatuto. ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA/ DIRETORIA - Requerimento, em duas vias originais assinado pelo presidente, com indicação da residência do requerente, constando o nome completo e endereço da entidade, solicitando a Averbação e indicar o nº do Registro principal, com firmas reconhecidas; - Ata ( duas vias originais, assinada pela diretoria, ao final, com reconhecimento de firmas dos mesmo e indicar os Artigos que foram alterados no estatuto + visto de advogado, com numero de inscrição na OAB, na ata e no estatuto); - Lista de presença com qualificação completa dos mesmos (RG, CPF e assinatura); - Daje de Averbação pago. Obs: Ata e Estatuto devidamente rubricadas em todas as paginas pelo presidente e o advogado. MUDANÇA DE SEDE - Requerimento dirigido ao oficial do Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas do Município para onde a associação pretende transferir-se, assinado pelo representante legal da entidade, com indicação da residência do requerente, constando o nome completo e endereço da associação, solicitando inscrição em virtude de sua pretensão de transferirsua sede da cidade de ....... para a cidade de ........ ( firmas reconhecidas); - Certidão de Breve relato de todos os atos registrados na unidade de origem (duas vias originais); - Comprovação da condição de inscrito no CNPJ, expedida pela Receita Federal do Brasil, obtida por meio da página na internet www.receita.fazenda.gov.br; - O Ato de alteração deverá ser registrado primeiro no registrado de origem e posterior na nova sede; - Daje pago. FILIAL - Requerimento em duas vias originais assinado pelo presidente, com indicação da residência do requerente, constando o nome completo e endereço da entidade, solicitando a Averbação e indicar o nº do Registro principal, com firmas reconhecidas; - Certidão Atualizada, inteiro teor, do ultimo estatuto consolidado em vigor, de onde a associação tem sede; - Ata, duas vias originais , referente a criação da filial e eleição da diretoria; - Lista de presença com qualificação completa dos mesmos (RG, CPF e assinatura); - Comprovação de inscrito no CNPJ , expedida pela receita federal no site www.receita.fazenda.gov.br; - Daje pago, exceto isenção. - Nos casos de extinção, fusão, incorporação, cisão total ou parcial e redução do capital social, deverão ser comprovadas sua regularidade fiscal, apresentando as seguintes certidões: - Certidão de Regularidade do FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal
- Certidão Negativa de Debito junto ao INSS
- Certidão Negativa de Tributos e Contribuições da Fazenda Nacional (Receita Federal)
- Certidão Negativa de Inscrição de Divida ativa da União, emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
- Daje pago.
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